Missão
Ser uma referência na humanização da sociedade, criando e produzindo conhecimentos, bens e serviços, educando e transformando indivíduos em cidadãos atuantes, resgatando sua identidade e dignidade para que sejam os protagonistas de sua própria história de vida.
PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS
• Opção preferencial pelas crianças e jovens carentes que vivem em situação de risco pessoal e social;
• A crença de que o ser humano deve ser considerado em suas varias dimensões: espiritual, intelectual e afetiva;
• A pedagogia centrada na visão de que o educando é o próprio sujeito do processo educativo, educar para protagonismo.
A Nossa Origem
A Associação Irmã Carmen – Casa-Lar Irmã Carmen, surgiu em 06 de Julho de 1994, a partir de um lamentável e trágico, ocasionado por um acidente automobilístico na BR 101, na altura do Km 413 no bairro Barranca, no município de Araranguá – Santa Catarina – Brasil, onde duas pessoas perderam a vida o Sr. MANOEL MIGUEL TEIXEIRA e IRMÃ CARMEN MARIA HANS, quais foram socorridas por Abrão Paes Filho em seguida pela Polícia Rodoviária Federal, Colégio Murialdo através Ir. Augusto Rossi e conduzidos para o Hospital Regional de Araranguá, atendida pelo Dr. José Zimermann e sua equipe.
Pelos vínculos existentes entre a freira e o Colégio Catarinense e, pela atenção prestada pelo atual Diretor Presidente da Associação, João Izé Rosa, na época Conselheiro Tutelar, nos tramites hospitalares, de funeral e de assistência à família Teixeira nasceu um laço forte de amizade entre João Izé Rosa e Padre Kuno Paulo Rholden este, Diretor do Colégio Catarinense de Florianópolis SC e membro da Congregação dos Jesuitas. Deste vínculo de amizade, surgiu a vontade por parte de Padre Paulo e com a necessidade relatada por João Izé Rosa, em instalar no município uma obra social que se dedicasse ao atendimento de crianças e jovens, trabalho que era igualmente realizado pela Irmã Carmen na sua Congregação das Irmãs Franciscanas Bernardinas.
Surge então, a Casa-Lar Irmã Carmen, localizado no bairro Polícia Rodoviária, a partir da constatação de que ali se concentrava um numero muito grande de famílias carentes que lhes faltava além dos elementos básicos à sua subsistência quem os ajudasse a resgatar a dignidade humana e a esperança de um amanhã melhor para seus filhos.
Então, no dia 16 de setembro de 1994, foi realizada uma celebração ecumênica na comunidade, onde foi apresentada a primeira sede da Casa-Lar Irmã Carmen (casa simples com aproximadamente 80 m2 e que tinha como meta inicial abrigar 18 crianças).
Decorridos nove meses da implantação da entidade, através do Colégio Catarinense qual viabilizou todos os recursos, juntamente com a Diretoria, teve início a construção da nova estrutura física da Associação Irmã Carmen dentro dos padrões de modernidade e funcionalidade que uma entidade desse porte necessita, sem perder a sua característica principal de aconchego, de lar de família.
O Que Somos
A Associação Irmã Carmen, fundada (Estatuto) em 28 de dezembro de 1994, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educacional, cultural e de assistência social e tem por finalidades: http://www.casalar.org.br/
• Estender a educação integral as crianças e adolescentes em qualquer caso de risco social;
• Manter e desenvolver o ensino e a educação nos seus vários níveis, para a formação educacional, profissional e cultural, em estabelecimento próprio ou de terceiros;
• Promover o desenvolvimento humano e o bem estar de crianças e de adolescentes, reintegrando-os, quando for o caso, em suas famílias;
• Dar assistência à pessoa dos alunos, nas comunidades necessitadas e a população carente e economicamente desasistida, promovendo o desenvolvimento com vistas a uma sociedade mais solidária;
• Buscar a ajuda econômica dos setores públicos e privados para melhor desempenho e cumprimento dos fins a que se destina a Associação “Irmã Carmen”;
• Dar a Associação Irmã Carmen, dentro de suas possibilidades e finalidades, poder para criar e desenvolver qualquer obra de atividades que se em quadrem em suas finalidade, recorrendo para tanto, a todos os meios legais, com a exploração de suas propriedades, independentemente da natureza dessas, sempre, porém para a manutenção dos serviços de atendimentos a que se destina a Associação.
• Disponibilizar “Abrigo Provisório” para a proteção da integralidade física e emocional de crianças sempre em atuação articulada com o Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude e Ministério Público, sempre que houver parcerias dos poderes para sua manutenção.
Sobre o Autor